Atualização do Salário Mínimo Nacional e Repercussões Proporcionais nas Estruturas Salariais.
A atualização do Salário Mínimo Nacional (SMN) constitui uma obrigação legal decorrente do Código do Trabalho e das Portarias anuais emitidas pelo Governo da República Portuguesa, após consulta aos parceiros sociais. A retribuição mínima mensal garantida (no presente momento, em 2026 no valor de 920€) visa assegurar a proteção do trabalhador, promover a dignidade salarial, reforçar o poder de compra e contribuir para a coesão económica e social. Com a publicação da Portaria que fixa o novo valor do SMN, todas as entidades empregadoras ficam obrigadas a ajustar automaticamente as retribuições base que se encontrem abaixo do montante legalmente estabelecido, garantindo que nenhum trabalhador aufira remuneração inferior ao mínimo nacional em vigor.
Embora a legislação não imponha, de forma direta, a atualização proporcional dos salários que já se situem acima do SMN, existem fundamentos jurídicos e organizacionais que justificam a adoção dessa prática. Entre estes destaca‑se o princípio da proporcionalidade e da equidade interna, que visa evitar a compressão salarial entre categorias profissionais, a desvalorização de carreiras técnicas ou especializadas e a perda de coerência na estrutura remuneratória. A atualização proporcional pode ainda decorrer de Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT), nos quais podem estar previstas revisões automáticas das tabelas salariais ou mecanismos de negociação entre empregadores e sindicatos.
A atualização dos salários superiores ao SMN pode ser realizada com base em critérios objetivos, tais como a aplicação de uma percentagem equivalente ao aumento do SMN, a definição de percentagens diferenciadas por categoria profissional, a consideração de fatores como produtividade, antiguidade ou avaliação de desempenho, ou ainda a manutenção de rácios salariais previamente definidos pela entidade empregadora. Esta atualização pode abranger técnicos especializados, quadros intermédios, trabalhadores com funções de responsabilidade acrescida, profissões regulamentadas com tabelas próprias e trabalhadores cujas remunerações se encontrem próximas do novo SMN, de forma a evitar sobreposições remuneratórias.
Para cumprimento integral das obrigações legais e para assegurar a transparência interna, a entidade empregadora deve proceder à revisão da tabela salarial, atualizar os contratos individuais de trabalho quando aplicável, comunicar por escrito aos trabalhadores as alterações remuneratórias e atualizar os registos de remuneração, bem como as declarações à Segurança Social e à Autoridade Tributária. As atualizações produzem efeitos na data definida pela Portaria que fixa o SMN ou em data posterior estabelecida pela entidade empregadora, desde que tal não prejudique direitos legalmente garantidos.
O presente tópico tem como finalidade assegurar conformidade legal, promover a equidade interna, reforçar a transparência na gestão salarial e garantir a sustentabilidade organizacional, preservando simultaneamente a hierarquia remuneratória e a valorização das diferentes categorias profissionais. A SGMConcept emitiu antes do inicio deste novo ano 2026 uma circular informativa resumida acerca desta situação. De igual forma estaremos sempre disponíveis para prestar todos os esclarecimentos necessários ao cumprimento das obrigações legais.
