
Faltas, ausências e baixas
A verdadeira responsabilidade não está em nunca faltar, mas em garantir que cada ausência tem propósito, transparência e respeito pelo trabalho que construímos juntos.
A gestão de faltas, ausências e baixas é essencial para garantir o bom funcionamento das organizações e a transparência nas relações de trabalho. Conhecer os diferentes tipos de ausência — justificadas, injustificadas, baixas médicas ou licenças especiais — permite assegurar o cumprimento da lei e uma convivência profissional equilibrada.
As faltas justificadas, como doença, obrigações legais ou nascimento de filho, protegem os direitos do trabalhador e não afetam férias ou antiguidade. Já as faltas injustificadas têm impacto direto na remuneração, no subsídio de alimentação e podem reduzir dias de férias. As baixas médicas asseguram proteção em períodos de incapacidade temporária, sem prejuízo dos direitos essenciais.
Gerir estas situações com rigor é fundamental para a empresa e para cada colaborador. A SGMConcept Lda apoia este processo com soluções de aconselhamento para controlo de assiduidade, consultoria legal e ferramentas que promovem eficiência, clareza e conformidade
Baixas médicas
A baixa médica corresponde a um período de incapacidade temporária para o trabalho, devidamente comprovado por certificado médico de incapacidade temporária (CIT). Este documento é obrigatório para que a ausência seja considerada falta justificada por doença.
Impacto das Baixas Médicas
1. Remuneração
Durante a baixa médica, o trabalhador:
- Não recebe salário da empresa
- Recebe subsídio de doença da Segurança Social, a partir do 4.º dia de incapacidade (salvo exceções previstas na lei)
2. Subsídio de Alimentação
Durante a baixa médica:
- Não existe direito a subsídio de alimentação, uma vez que não há prestação efetiva de trabalho.
3. Direito a Férias
Este ponto é muito importante e muitas vezes mal compreendido:
- As baixas médicas não fazem perder dias de férias.
- O período de doença não reduz o direito anual a férias, mesmo que a baixa seja prolongada.
- Se o trabalhador estiver de baixa durante o período marcado para férias, estas são automaticamente suspensas e remarcadas posteriormente.
Ou seja:
- Baixa médica = falta justificada = não reduz férias.
4. Assiduidade e Avaliação
As ausências por doença:
- São registadas como faltas justificadas
- Não prejudicam a avaliação de assiduidade para efeitos disciplinares
- Podem, no entanto, influenciar indicadores internos de absentismo (dependendo da política da empresa)
Faltas justificadas
São consideradas justificadas as ausências que se enquadram em motivos legalmente previstos ou devidamente autorizados pela entidade empregadora. Entre os casos mais comuns incluem-se:
- Doença do trabalhador, comprovada por documento válido.
- Assistência a familiares, nos termos da lei.
- Cumprimento de obrigações legais ou judiciais.
- Formação profissional autorizada.
- Motivos pessoais ou familiares previamente comunicados e aprovados.
A justificação deve ser apresentada dentro dos prazos definidos, preferencialmente até ao próprio dia da ausência ou, quando tal não seja possível, no primeiro dia útil seguinte.
Impacto no subsídio de alimentação:
As faltas justificadas não dão direito ao subsídio de alimentação, exceto quando a legislação ou o acordo interno da empresa preveja expressamente o contrário
Faltas injustificadas
Consideram-se injustificadas todas as ausências que:
- Não sejam comunicadas atempadamente.
- Não apresentem documentação válida.
- Não se enquadrem em qualquer motivo legal ou previamente autorizado.
As faltas injustificadas têm impacto direto na remuneração e podem originar consequências disciplinares em caso de reincidência.
Impacto no subsídio de alimentação:
Mais uma vez, assim como as faltas justificadas. as injustificadas não conferem direito ao subsídio de alimentação, sendo igualmente descontadas para efeitos de vencimento e assiduidade.
Impacto das faltas
Impacto das Faltas
Como já referido anteriormente, aquando da falta é deduzido salário e subsidio de alimentação (salvo excepções) no entanto também se refletem-se em outros dos vários domínios da atividade profissional:
- Remuneração: como já mencionado, faltas injustificadas implicam perda proporcional de vencimento.
- Assiduidade: todas as ausências são registadas e consideradas para efeitos de avaliação.
- Desempenho e progressão: níveis elevados de absentismo podem influenciar decisões de progressão, prémios ou atribuição de responsabilidades.
- Cumprimento legal: a empresa deve manter registos rigorosos, sendo essencial a colaboração de todos.
Nascimento de um filho
O nascimento de um filho dá direito a um conjunto de ausências justificadas, enquadradas na licença parental, que não prejudicam o trabalhador em termos de férias, antiguidade ou outros direitos.
1. Licença Parental Inicial – Pai
O pai tem direito a:
- 28 dias obrigatórios, seguidos ou interpolados
- Devem ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento
Como podem ser distribuídos estes dias:
- 7 dias consecutivos obrigatórios imediatamente após o nascimento
- 21 dias adicionais, gozados seguidos ou alternados
Além disso, o pai pode ainda usufruir de 7 dias facultativos, desde que gozados em simultâneo com a mãe.
Estas ausências são sempre consideradas faltas justificadas.
2. Licença Parental Inicial – Mãe
A mãe tem direito a:
- 120 ou 150 dias de licença parental inicial, conforme opção
- Possibilidade de partilha com o pai, aumentando a duração total
- 6 semanas obrigatórias após o parto
Também aqui, todas as ausências são faltas justificadas.
3. Impacto no Subsídio de Alimentação
Durante a licença parental:
- Não existe direito a subsídio de alimentação, pois não há prestação de trabalho.
4. Impacto no Direito a Férias
Este ponto é crucial:
- A licença parental não reduz o direito a férias.
- O período de licença conta como tempo de serviço.
- Se as férias coincidirem com a licença, são automaticamente reagendadas.
Ou seja:
- Nascimento de filho = faltas justificadas = não há perda de férias.
5. Remuneração
Durante a licença parental:
- O trabalhador não recebe salário da empresa
- Recebe subsídio parental da Segurança Social, cujo valor depende da duração escolhida (120, 150 ou 180 dias)
Procedimentos de Comunicação
3.1 Comunicadas com Antecedência
Sempre que possível, a entidade deve ser informada antes da ausência, indicando:
- Motivo
- Duração prevista
- Documentos de suporte (quando aplicável)
3.2 Informação no Próprio Dia
Em situações imprevistas, a ausência deve ser comunicada no início do período laboral, através dos canais definidos pela empresa (telefone, e-mail ou plataforma interna).
3.3 Entrega dos Documentos Necessários
Os comprovativos devem ser entregues dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o correto registo da assiduidade.
Perda de dias de férias
As faltas injustificadas têm impacto direto no direito a férias.
De acordo com o Código do Trabalho, por cada três faltas injustificadas, o trabalhador perde dois dias de férias.
A ter em consideração:
- As faltas injustificadas não contam como dias de trabalho, o que pode influenciar o cálculo proporcional de férias em contratos iniciados a meio do ano.
- As faltas justificadas não reduzem o direito a férias, exceto nos casos em que a lei determine o contrário (situações muito específicas e raras).
Em Resumo:
- Faltas justificadas: não reduzem férias.
- Faltas injustificadas: reduzem férias — 2 dias de férias por cada 3 faltas injustificadas.
