Seguro de Saúde Empresarial

A melhor forma de investir no bem-estar e na produtividade da sua equipa, construindo um negócio mais forte de dentro para fora.

O Seguro de Saúde Empresarial, frequentemente designado como seguro de saúde de grupo ou coletivo, constitui um instrumento estratégico de gestão de recursos humanos e uma poderosa alavanca de sustentabilidade corporativa. Em Portugal, a sua contratação pela entidade patronal não é legalmente obrigatória, mas estabelece-se como um dos benefícios extrassalariais mais valorizados pelo corpo de colaboradores, refletindo um investimento direto no seu bem-estar e na produtividade global da organização.

O princípio fundamental desta solução reside na possibilidade de a empresa subscrever uma única apólice que cobre, de forma uniforme ou escalonada, todos os seus trabalhadores e, frequentemente, os seus agregados familiares, mediante condições negociais que, dada a natureza de grupo, são habitualmente mais vantajosas e competitivas do que as que seriam oferecidas em contratos individuais. A amplitude das coberturas é flexível, sendo usualmente estruturada em módulos que incluem Ambulatório (consultas, exames, tratamentos), Hospitalização (internamento, cirurgias), e coberturas acessórias como Estomatologia, Parto ou Doenças Graves, com capitais máximos adaptados ao perfil de risco e às possibilidades financeiras da empresa.

As vantagens para a entidade empregadora são multidimensionais. Em primeiro lugar, o seguro de saúde é um fator crucial na retenção e captação de talento, distinguindo a empresa no mercado de trabalho e fortalecendo o seu employer branding. Ao facilitar o acesso rápido a cuidados de saúde privados, minimiza-se o absentismo provocado por longas esperas no Serviço Nacional de Saúde, promovendo uma mais célere recuperação e retorno dos trabalhadores às suas funções, o que se traduz num incremento da produtividade.

Em segundo lugar, a legislação portuguesa prevê incentivos fiscais significativos que tornam este benefício duplamente atrativo. Para a empresa, o valor dos prémios pagos pode ser contabilizado como gasto do período de tributação em sede de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), sendo totalmente dedutível em algumas circunstâncias, o que reduz a base tributável e otimiza a gestão fiscal. Para os colaboradores, o prémio pago pela empresa não é, por norma, considerado rendimento, usufruindo de isenção em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e de Taxa Social Única (TSU), representando um aumento líquido do seu rendimento indireto e um benefício de grande valor percebido.

A contratação de um seguro de saúde empresarial transcende a mera prestação de um serviço. Transmite uma mensagem clara de cuidado e valorização do capital humano, alinhando o bem-estar da equipa com a saúde financeira e a sustentabilidade do próprio negócio.

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