Na sua vida pessoal

O Seguro de Vida Pessoal é um contrato essencial de planeamento e gestão de risco, desenhado para salvaguardar a estabilidade económica dos beneficiários na eventualidade de o Segurado falecer ou se tornar incapaz de gerar rendimento. Ao subscrever esta apólice, mediante o pagamento de um prémio, o Segurado garante que um capital seguro ou uma renda será disponibilizado aos seus dependentes, permitindo-lhes:

  • Substituir o Rendimento Perdido: Assegurar a continuidade do suporte financeiro para o dia a dia da família.

  • Cobrir Despesas Futuras: Como a educação dos filhos, sem que a ausência do Segurado comprometa estes objetivos.

  • Manter o Padrão de Vida: Evitando dificuldades financeiras num momento já de si delicado

No contexto do crédito à habitação

Uma das aplicações mais críticas e comuns do Seguro de Vida é a sua associação ao Crédito à Habitação, onde atua como uma garantia hipotecária fundamental. Neste caso, a sua contratação é, na maioria das vezes, uma exigência obrigatória da instituição de crédito, mas a sua principal função é proteger o património da família:

  1. Liquidação da Dívida: Em caso de Morte ou Invalidez do Segurado, o capital seguro é acionado para liquidar o saldo em dívida do empréstimo.

  2. Proteção da Casa: Este mecanismo evita que a dívida hipotecária recaia sobre a família ou herdeiros, garantindo que o imóvel, a residência familiar, permanece na posse do agregado familiar, livre de encargos.

As coberturas para esta finalidade incidem tipicamente sobre a Morte e a Invalidez, sendo as mais comuns a Invalidez Total e Permanente (ITP) ou a Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD). É crucial que o Segurado compreenda as diferenças entre estas definições, pois os critérios para o acionamento variam substancialmente.

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